Administração

Atribuições:

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem por finalidade a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Itapororoca. Ela formula e implementa políticas de

administração dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos que forneçam à Administração Municipal meios para fazer uma prestação de serviço de modo efetivo, ético e de alta qualidade para os cidadãos.

A Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:

I. planejar, coordenar e controlar a execução da política de recursos humanos e de aplicação dos Planos de Cargos e Salários e do Estatuto dos Funcionários Públicos;

II. controlar e supervisionar o patrimônio público municipal;

III. planejar e propor a realização de concurso público para preenchimento de vagas no serviço público, coordenar a execução desses certames quando autorizados, e exercer o controle das atividades e dos resultados deles decorrentes;

IV. promover o treinamento e a reciclagem, com o apoio de outros órgãos públicos e/ou empresas especializadas dos servidores municipais;

V. exercer o controle de admissão, movimentação, frequência e exoneração

de funcionários públicos em obediência às regras estabelecidas na legislação pertinente elaborando as portarias e editando os atos administrativos necessários para tal fim;

VI. adotar todas as providências em relação à elaboração da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, com a emissão dos respectivos contracheques;

VII. controlar o registro e o pagamento das obrigações sociais;

VII. manter em ordem o cadastro geral do funcionalismo de modo a poder gerar os devidos relatórios referentes as obrigações sociais e expedição de certidões e declarações solicitadas.

IX. acompanhar e orientar os servidores em estágio probatório no serviço público. promovendo a necessária avaliação de desempenho e os demais atos de controle de pessoal a estes pertinentes;

X. determinar a realização de inquéritos, quando necessários a apurar infrações administrativas, e decidir quanto à aplicação de penalidades destes decorrentes;

XI. exercer o efetivo controle do patrimônio público municipal, mantendo atualizado o inventário do Patrimônio da Prefeitura, relativamente a todos os seus móveis e imóveis;

XII. desempenhar todas as demais atividades afetas que lhe sejam delegadas.


Como nos localizar


Endereço: Rua Frei Damião de Bonzzano, 7 - Centro
Telefone
Horário de Atendimento: 8:00 às 18:00


Secretário - LUCIANA FERNANDES MADRUGA