Saúde
Atribuições:
A Secretaria de Saúde tem por finalidade definir e implementar a política municipal de saúde, buscando a melhoria de medidas de proteção à saúde do cidadão, ambiental e da coletividade.
À Secretaria de Saúde compete:
I. Promover as ações prioritárias voltadas para a obtenção de melhores níveis de atendimento médico em caráter universal e preventivo;
II. Exercer o controle e a fiscalização das condições sanitárias, de higiene, de saneamento básico e da qualidade dos medicamentos e dos alimentos distribuídos à população;
HI. Executar as atividades de vigilância sanitária, epidemiológicas. alimentares, nutricionais e de imunização, inclusive, primando pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relativamente ao
conjunto das ações e serviços de vigilância sanitária implementado no âmbito do Município;
IV. Expedir alvará sanitário, para funcionamento de estabelecimentos comerciais de prestação de serviços e outros indicados em lei;
V. Promover campanhas de vacinação da população, especialmente nos casos específicos e de surtos epidêmicos;
VI. Em articulação com a Secretaria de Educação executar programas de assistência médica-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
VII. Executar no âmbito do Município todas as ações do Programa SUS, gerenciando, conforme o nível de delegação que lhe for cometido, os recursos transferidos ao Sistema Único de Saúde, assim como os originários de convênios, acordos e contratos na área da Saúde;
VII. Coordenar e executar as atividades voltadas para o atendimento da população, no âmbito dos Programas Sociais, Agentes Comunitários e Agentes de Endemias e outros que se venham instalar no Município;
IX. Dirigir e controlar as ações relativas à vigilância de zoonoses;
X. Colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao Meio Ambiente, que possam ter repercussão negativa sobre a saúde pública;
XI. Interagir com entidades públicas ou privadas visando ao desenvolvimento de programas e de outras facilidades destinadas à saúde pública;
XII. Elaborar e revisar, periodicamente, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde;
XII. Fiscalizar a instalação de serviços de saúde, a cargo de entidades privadas, assim como controlar e avaliar as entidades coparticipantes do SUS no Município;
XIV. Implementar o sistema municipal de informações em saúde;
XV. Apoiar e executar campanhas de caráter preventivo no combate à doenças infectocontagiosas, incentivo ao atendimento materno, combate ao tabagismo e outras que possam surgir.
XVI. Combater carências nutricionais em crianças e gestantes e prevenir as anemias no mesmo grupo, através de convênio com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado;
XVII. Desempenhar outras atividades correlatas à área de saúde, que lhe sejam delegadas.
Como nos localizar
Endereço: Rua Frei Egídio Madruga, 01 - Centro
Telefone:
Horário de Atendimento: 07:00 às 16:00
Secretário - RONALDO MASCENA DE OLIVEIRA