Saúde

Atribuições:

A Secretaria de Saúde tem por finalidade definir e implementar a política municipal de saúde, buscando a melhoria de medidas de proteção à saúde do cidadão, ambiental e da coletividade.

À Secretaria de Saúde compete:

I. Promover as ações prioritárias voltadas para a obtenção de melhores níveis de atendimento médico em caráter universal e preventivo;

II. Exercer o controle e a fiscalização das condições sanitárias, de higiene, de saneamento básico e da qualidade dos medicamentos e dos alimentos distribuídos à população;

HI. Executar as atividades de vigilância sanitária, epidemiológicas. alimentares, nutricionais e de imunização, inclusive, primando pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal relativamente ao

conjunto das ações e serviços de vigilância sanitária implementado no âmbito do Município;

IV. Expedir alvará sanitário, para funcionamento de estabelecimentos comerciais de prestação de serviços e outros indicados em lei;

V. Promover campanhas de vacinação da população, especialmente nos casos específicos e de surtos epidêmicos;

VI. Em articulação com a Secretaria de Educação executar programas de assistência médica-odontológica aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;

VII. Executar no âmbito do Município todas as ações do Programa SUS, gerenciando, conforme o nível de delegação que lhe for cometido, os recursos transferidos ao Sistema Único de Saúde, assim como os originários de convênios, acordos e contratos na área da Saúde;

VII. Coordenar e executar as atividades voltadas para o atendimento da população, no âmbito dos Programas Sociais, Agentes Comunitários e Agentes de Endemias e outros que se venham instalar no Município;

IX. Dirigir e controlar as ações relativas à vigilância de zoonoses;

X. Colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao Meio Ambiente, que possam ter repercussão negativa sobre a saúde pública;

XI. Interagir com entidades públicas ou privadas visando ao desenvolvimento de programas e de outras facilidades destinadas à saúde pública;

XII. Elaborar e revisar, periodicamente, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de Saúde;

XII. Fiscalizar a instalação de serviços de saúde, a cargo de entidades privadas, assim como controlar e avaliar as entidades coparticipantes do SUS no Município;

XIV. Implementar o sistema municipal de informações em saúde;

XV. Apoiar e executar campanhas de caráter preventivo no combate à doenças infectocontagiosas, incentivo ao atendimento materno, combate ao tabagismo e outras que possam surgir.

XVI. Combater carências nutricionais em crianças e gestantes e prevenir as anemias no mesmo grupo, através de convênio com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado;

XVII. Desempenhar outras atividades correlatas à área de saúde, que lhe sejam delegadas.


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Secretário - RONALDO MASCENA DE OLIVEIRA